A partir do dia 27/12/2016, comerciantes oficialmente poderão cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito ou débito. Isto foi possível graças a Medida Provisória 764/2016, assinada por Michel Temer (PMDB).
A MP também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A mudança faz parte de um pacote de medidas para aliviar as dívidas de pessoas físicas e jurídicas, reduzir custos das empresas e diminuir a burocracia do comercio exterior.
De acordo com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a proposta vai permitir que os lojistas ofereçam desconto em pagamento a vista, por exemplo, pratica já comum no mercado, mesmo até então sendo proibida.
Meirelles falou também que vai aumentar a competição pelos diversos meios de pagamentos.
Algumas entidades de defesa do consumidor são conta a medida. Segundo a Proteste, a pratica é abusiva e que o consumidor ao aderir ao cartão de crédito, já paga anuidade, taxas e paga juros quando entra no crédito rotativo.
E você o que achou desta medida? Concorda, Discorda? Deixe seu comentário!
A MP também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A mudança faz parte de um pacote de medidas para aliviar as dívidas de pessoas físicas e jurídicas, reduzir custos das empresas e diminuir a burocracia do comercio exterior.
De acordo com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a proposta vai permitir que os lojistas ofereçam desconto em pagamento a vista, por exemplo, pratica já comum no mercado, mesmo até então sendo proibida.
Algumas entidades de defesa do consumidor são conta a medida. Segundo a Proteste, a pratica é abusiva e que o consumidor ao aderir ao cartão de crédito, já paga anuidade, taxas e paga juros quando entra no crédito rotativo.
E você o que achou desta medida? Concorda, Discorda? Deixe seu comentário!
Tags:
Notícias