Banco Central muda regras do crédito rotativo

A partir de 30 de abril todos os clientes que utilizam o cartão de crédito não poderão mais efetuar o pagamento do mínimo da fatura por muito tempo. As administradoras não poderão financiar o saldo devedor por meio do crédito rotativo por mais de 30 dias.

Após 30 dias, a operadora de cartões deve oferecer ao cliente uma forma de parcelamento daquela dívida.

De acordo com levantamento feito pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac),
a média do crédito rotativo corresponde a 15,33% ao mês, cobrado de quem não paga o valor total da fatura. Já para o parcelamento de fatura, o valor médio é de 8% ao mês.

Supondo que um cliente tenha uma dívida de R$ 1000, o valor sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo no fim de três meses. Se for aplicada a nova regra pelo determinada pelo Banco Central, ao final de 30 dias com a taxa de 15,33% e nos próximos dois meses com a taxa de 8% referente ao parcelamento, a dívida ficaria em torno de R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
credito rotativo

Ao final de 12 meses, a diferença seria maior. Uma dívida de R$ 1000 no final de doze meses seria de R$ 5.537,42. Se esta mesma dívida for adquirida aplicando-se a nova regra, o valor seria de R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.

Os cálculos dos exemplo acima levaram em consideração os juros médios aplicados em dezembro do ano passado. A economia pode variar pois os Bancos costumam personalizar as taxas para cada consumidor no crédito rotativo e no parcelamento de fatura.

Assista abaixo o vídeo que fizemos sobre este assunto:


Fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/gastos-com-juros-do-cartao-de-credito-podem-cair-50-em-um-ano/?cHash=49d6a39ec6d2191016f8bd7e84a4396a

Álvaro

Blogueiro, Youtuber, Dono de loja virtual, formado em Gerenciamento de Redes de Computadores e Pós-Graduado em Marketing Digital para autônomos, tem como principal paixão ajudar o próximo com seus conteúdo. É ateu e ama os animais. Facebook Linkedin

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