As multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito ou pagas no cartão de débito. Haverá a opção de pagar o valor com ou sem juros no cartão. O Contran fez isto para diminuir a inadimplência.
O meio de pagamento foi regulamentado pela resolução nº 697, publicada no último dia 18 de outubro. Ela permite que os órgãos de trânsito recebam pagamentos por meio de cartão de debito e crédito e cada órgão ficou livre para definir o prazo para começar a receber pagamentos nos cartões.
Para o condutor e/ou proprietário do veículo, a maior vantagem é que eles poderão parcelar o valor em até 12 vezes com ou sem juros. Ficará a cargo do órgão definir as formas de pagamento, bem como os valores. As operadoras de cartões deverão pagar o valor a vista para os órgãos de trânsito e assumir o risco da operação.
Além da possibilidade de parcelar, o consumidor poderá ganhar até 40 dias para pagar dependendo da data de fechamento da fatura.
Atualmente é possível o pagamento da multa por cartão de crédito em alguns órgãos, porém só é permitido para veículos registrados no exterior.
O Denatran de São Paulo já demonstrou interesse e disse que esta fazendo adequações em seu sistema para receber este tipo de pagamento, mas não informou qual o prazo para que esta implantação seja feita.
Quem fizer a opção pelo parcelamento da fatura, deve ficar ligado para pagar as parcelas em dia. Enquanto o juros da administradora de cartões gira em torno de 10% ao mês, o atraso no pagamento de multa de trânsito nos órgãos de trânsito segue a taxa Selic, hoje em 8,25%.
Fonte: https://www.cartaoacredito.com/multas-de-transito-poderao-ser-parceladas-com-cartao-de-credito/ e https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/multas-de-transito-poderao-ser-parceladas-com-cartao-de-credito/
O meio de pagamento foi regulamentado pela resolução nº 697, publicada no último dia 18 de outubro. Ela permite que os órgãos de trânsito recebam pagamentos por meio de cartão de debito e crédito e cada órgão ficou livre para definir o prazo para começar a receber pagamentos nos cartões.
Para o condutor e/ou proprietário do veículo, a maior vantagem é que eles poderão parcelar o valor em até 12 vezes com ou sem juros. Ficará a cargo do órgão definir as formas de pagamento, bem como os valores. As operadoras de cartões deverão pagar o valor a vista para os órgãos de trânsito e assumir o risco da operação.
Atualmente é possível o pagamento da multa por cartão de crédito em alguns órgãos, porém só é permitido para veículos registrados no exterior.
O Denatran de São Paulo já demonstrou interesse e disse que esta fazendo adequações em seu sistema para receber este tipo de pagamento, mas não informou qual o prazo para que esta implantação seja feita.
Quem fizer a opção pelo parcelamento da fatura, deve ficar ligado para pagar as parcelas em dia. Enquanto o juros da administradora de cartões gira em torno de 10% ao mês, o atraso no pagamento de multa de trânsito nos órgãos de trânsito segue a taxa Selic, hoje em 8,25%.
Fonte: https://www.cartaoacredito.com/multas-de-transito-poderao-ser-parceladas-com-cartao-de-credito/ e https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/multas-de-transito-poderao-ser-parceladas-com-cartao-de-credito/
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