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De acordo com a PLS 422/2015, consta que as administradoras de cartões serão obrigadas a deixar mais visível para o consumidor na fatura as taxas de juros mensais e anuais cobradas. Os valores devem vir marcados ao lado onde consta o pagamento mínimo da fatura. Ciro observou que a falta de clareza dessas taxas levam o cliente a pensar que ele esta livre dos juros pagando o valor mínimo.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/13/operadoras-de-cartao-deverao-deixar-mais-visivel-taxa-de-juros-na-fatura
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