O cartão de crédito é um dos métodos de pagamento mais utilizados atualmente tanto para compras físicas, quanto por aquisições em comércios eletrônicos. Como o uso desse benefício é facilmente usado, inserindo algumas informações contidas no próprio cartão físico, principalmente em compras pela internet a possibilidade de clonagem é alta.
Ao encontrar gastos em seu cartão de crédito que não foram feitos por você, é necessário recorrer à informações para verificar a clonagem do cartão de crédito, caso que é muito frequente com as transações online.
Veja, abaixo, o que fazer em caso de cartão de crédito clonado, sabendo como proceder nesse caso.
O primeiro passo que deve ser colocado em prática ao notar que seu cartão de crédito foi clonado é informar à operadora que cedeu o benefício ao cliente. Deve-se informar que foram registradas compras em sua fatura, não efetuadas por você, para o atendente e solicitar o imediato cancelamento do serviço.
É indicado possuir a fatura em mãos no momento de comunicar à operadora, pois podem ser feitos questionamentos específicos sobre os débitos que foram efetuados sem autorização e conhecimento, indicando quais as compras que não lhe pertencem.
Todo registro na operadora de seu cartão de crédito deverá lhe gerar um protocolo que deve ser anotado, pois pode ser posteriormente recorrido e até mesmo registrado em outras instâncias para estorno.
Caso os valores não sejam devolvidos pela operadora de cartão de crédito ou caso haja uma demora na resolução de seu caso, é possível recorrer à outra instituição que também trata sobre essa situação: o banco Central (BACEN).
Para que seja registrada uma reclamação no órgão, é necessário fornecer o protocolo de atendimento fornecido anteriormente.
Para que o nome como consumidor não seja prejudicado ou até mesmo que os débitos não possam lhe causar qualquer tipo de malefício, é indicado que a pessoa que obteve seu cartão clonado registre a ocorrência junto ao sistema do Serasa.
O formulário para preenchimento da ocorrência poderá ser encontrado diretamente no site do Serasa, informando todos os dados necessários para evitar que o nome seja indicado no sistema de proteção ao crédito.
A clonagem do cartão de crédito não é de responsabilidade do consumidor e, sim, de sua operadora. Sendo assim, se não houver resolução do caso por nenhuma das instâncias acima, deve-se recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, assim como Consumidor.gov.br, Procon ou Juizado Especial Cível.
Em alguns casos, pode ser necessário a interferência de um advogado.
Ao encontrar gastos em seu cartão de crédito que não foram feitos por você, é necessário recorrer à informações para verificar a clonagem do cartão de crédito, caso que é muito frequente com as transações online.
Veja, abaixo, o que fazer em caso de cartão de crédito clonado, sabendo como proceder nesse caso.
1. Comunique à sua operadora
O primeiro passo que deve ser colocado em prática ao notar que seu cartão de crédito foi clonado é informar à operadora que cedeu o benefício ao cliente. Deve-se informar que foram registradas compras em sua fatura, não efetuadas por você, para o atendente e solicitar o imediato cancelamento do serviço.
É indicado possuir a fatura em mãos no momento de comunicar à operadora, pois podem ser feitos questionamentos específicos sobre os débitos que foram efetuados sem autorização e conhecimento, indicando quais as compras que não lhe pertencem.
Todo registro na operadora de seu cartão de crédito deverá lhe gerar um protocolo que deve ser anotado, pois pode ser posteriormente recorrido e até mesmo registrado em outras instâncias para estorno.
2. Reclamação junto ao Banco Central (BACEN)
Caso os valores não sejam devolvidos pela operadora de cartão de crédito ou caso haja uma demora na resolução de seu caso, é possível recorrer à outra instituição que também trata sobre essa situação: o banco Central (BACEN).
Para que seja registrada uma reclamação no órgão, é necessário fornecer o protocolo de atendimento fornecido anteriormente.
3. Ocorrência junto ao Serasa
Para que o nome como consumidor não seja prejudicado ou até mesmo que os débitos não possam lhe causar qualquer tipo de malefício, é indicado que a pessoa que obteve seu cartão clonado registre a ocorrência junto ao sistema do Serasa.
O formulário para preenchimento da ocorrência poderá ser encontrado diretamente no site do Serasa, informando todos os dados necessários para evitar que o nome seja indicado no sistema de proteção ao crédito.
4. Registre em órgãos de proteção ao consumidor
A clonagem do cartão de crédito não é de responsabilidade do consumidor e, sim, de sua operadora. Sendo assim, se não houver resolução do caso por nenhuma das instâncias acima, deve-se recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, assim como Consumidor.gov.br, Procon ou Juizado Especial Cível.
Em alguns casos, pode ser necessário a interferência de um advogado.
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