Se eu comprar um eletrônico, perco meu auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é uma forma de auxiliar pessoas e famílias com o valor de R$600 mensais, durante três meses, devido às dificuldades financeiras que foram causadas pela pandemia do Coronavírus.

Os brasileiros que decidirem cadastrar-se no sistema, devem passar por uma análise dos dados, realizada pela Caixa Econômica Federal, visando considerar a situação individual e fornecer o benefício para os necessitados.

O destino desse valor será dado à pessoas que forem maiores de idade e que não estão ocupando cargos de empregos formais ou estarem desempregados, com renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de até três salários mínimos. O solicitante também não pode ser identificado como beneficiário de outros programas governamentais.

Nesse artigo iremos responder a seguinte pergunta: Se eu comprar um produto eletrônico, eu perco meu auxílio emergencial? A resposta é Não!

De acordo com a a lei 13.982/2020, regulamentada pelo decreto 10.316/2020, que criou o auxílio emergencial do governo federal, não impõe restrições para utilização do auxílio, ou seja, você poderá comprar o que quiser (inclusive eletrônicos) e não sofrerá nenhuma sanção.

Fizemos um vídeo em nosso canal, onde falamos sobre esse procedimento. Assista:


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Álvaro

Blogueiro, Youtuber, Dono de loja virtual, formado em Gerenciamento de Redes de Computadores e Pós-Graduado em Marketing Digital para autônomos, tem como principal paixão ajudar o próximo com seus conteúdo. É ateu e ama os animais. Facebook Linkedin

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