Os brasileiros que decidirem cadastrar-se no sistema, devem
passar por uma análise dos dados, realizada pela Caixa Econômica Federal,
visando considerar a situação individual e fornecer o benefício para os
necessitados.
O destino desse valor será dado à pessoas que forem maiores
de idade e que não estão ocupando cargos de empregos formais ou estarem
desempregados, com renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou
renda familiar total de até três salários mínimos. O solicitante também não
pode ser identificado como beneficiário de outros programas governamentais.
Nesse artigo iremos responder a seguinte pergunta: Se eu comprar um produto eletrônico, eu perco meu auxílio emergencial? A resposta é Não!
De acordo com a a lei 13.982/2020, regulamentada pelo decreto 10.316/2020, que criou o auxílio emergencial do governo federal, não impõe restrições para utilização do auxílio, ou seja, você poderá comprar o que quiser (inclusive eletrônicos) e não sofrerá nenhuma sanção.
Fizemos um vídeo em nosso canal, onde falamos sobre esse procedimento. Assista:
Fizemos um vídeo em nosso canal, onde falamos sobre esse procedimento. Assista:
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