Recentemente identifiquei uma nova forma de estorno no cancelamento de compra no cartão de crédito, que as operadoras de cartões vêm fazendo.
Até então, o único modo conhecido era o seguinte: a compra é cobrada, o cliente aguarda até 30 dias e depois o valor é reembolso para ele na fatura.
Dependendo das data da compra, do vencimento e do fechamento, pode ser que não dê tempo do estorno entrar na fatura. A partir daí, é necessário pagar a compra cancelada e recuperar o dinheiro no reembolso, ou então pagar somente os valores devidos, desconsiderando a despesa cancelada. Nesse último caso, a fatura pode cair no rotativo, gerando encargos, mas que posteriormente, podem ser contestados junto a central de atendimento.
Esse método de estorno permanece, mas um outro que eu identifiquei, funciona assim: a compra cancelada no cartão fica "bloqueada" no seu cartão. Ela não se soma ao saldo total da fatura. Sendo assim, não corre o risco dela entrar em modo de parcelamento ou crédito rotativo, caso não dê tempo do reembolso entrar.
O crédito vai aparecer no cartão para simples conferência, mas vai estar lá apenas para mostrar que houve um cancelamento e um estorno.
Fizemos um vídeo em nosso canal, onde falamos sobre esse procedimento. Assista logo abaixo:
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